Decreto nº 78.931 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 86.768.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$86.768.600,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1300 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1302 Secretaria Geral  
1302.04070212.044 Manutenção das Diretorias Estaduais  
  Cr$ 1,00 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 520.000 
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 750.000 
1302.04094112.038 Participação em Organismos Internacionais  
3.2.7.1 Entidades Internacionais 188.400 
1303 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04150891.808 Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 10.240.000 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000 
4.3.5.0 Auxílio para Material Permanente 60.000 
4.3.7.1 Entidades Federais  
04 Outras Contribuições 2.300.000 
1303.04170212.810 Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 13.000.000 
04 Inativos 4.000.000 
06 Salário-Família 174.000 
07 Contribuições de Previdência Social 1.800.000 
1303.04171041.810 Projetos a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 150.000 
1304 Inspetoria Geral de Finanças  
1304.04080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 620.000 
1309 Departamento Nacional de Produção Vegetal  
  Cr$1,00 
1309.04140751.428 Combate ao Cancro Cítrico  
4.1.2.0 Serviços Regimes e Promoção Especial 100.000 
1309.04140754.046 Defesa, Vigilância e Inspeção Fitossanitária  
4.1.1.0 Obras Públicas 1.095.000 
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 267.500 
1309.04140763.061 Implantação da Fiscalização do Comércio de Corretivos e Fertilizantes  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 
4.1.2.0 Serviço em Regime de programação Especial 40.000 
1310 Departamento Nacional de Engenharia Rural  
1310.04070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 Material de Consumo 20.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 25.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 10.000 
1310.04070251.675 Edifício-Sede da Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul  
4.1.1.0 Obras Públicas 392.200 
1310.04140781.597 Implantação do Centro Nacional de Engenharia Rural  
3.1.2.0 Material de Consumo 240.000 
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial 270.000 
1310.04140784.048 Coordenação da Política Agrícola  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 900.000 
1313 Departamento do Pessoal  
1313.04070212.010 Administração de Pessoal  
  Cr$1,00 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.000.000 
1313.04070212.044 Manutenção das Diretorias Estaduais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 31.000.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 4.300.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.04080332.027 Amortização e Encargos de Financiamento  
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
01 Fundada Interna 9.398.400 
4.3.1.1 Amortização da dívida Pública  
01 Fundada Interna 2.334.600 
2802.04080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento  
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
02 Fundada Externa 106.000 
4.3.1.1 Amortização de Dívida Pública  
02 Fundada Externa 1.247.500 
 TOTAL 86.768.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1300 e 2800, a saber:

  CR$1,00 
1300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1301 Gabinete do Ministro  
  Cr$1,00 
Atividade 1301.04070202.001  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 249.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 47.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 205.900 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
Atividade 1301.04070212.230  
3.1.2.0 Material de Consumo 44.200 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 Material Permanente 7.700 
Atividade 1301.04180402.043  
3.1.2.0 Material de Consumo 30.000 
Atividade 1301.04400314.051  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 43.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
1302 Secretaria Geral  
Atividade 1302.04070212.044  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 181.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 2.116.100 
4.1.4.0 Material Permanente 1.343.300 
Atividade 1302.04070232.035  
3.1.4.0 Encargos Diversos 48.200 
Atividade 1302.04094112.042  
3.1.4.0 Encargos Diversos 718.300 
Projeto 1302.04180441.601  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 800.000 
4.1.1.0 Obras Públicas 8.000.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 3.500.000 
4.1.4.0 Material Permanente 2.500.000 
Atividade 1302.04400314.038  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 5.000.000 
1303 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto 1303.04171041.810  
  Cr$1,00 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 1.313.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 1.142.200 
1304 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1304.04080322.011  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 10.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 20.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 600.000 
4.1.4.0 Material Permanente 110.000 
1306 Departamento de Administração  
Atividade 1306.04070212.013  
3.1.2.0 Material de Consumo 428.900 
4.1.4.0 Material Permanente 27.300 
1307 Departamento Nacional de Produção Animal  
Atividade 1307.04150212.122  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 19.000 
4.1.4.0 Material Permanente 18.000 
Atividade 1307.04150874.042  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 100.000 
Atividade 1307.04150882.045  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 9.000 
4.1.4.0 Material Permanente 10.000 
Atividade 1307.04150884.043  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 70.000 
Atividade 1307.04150884.044  
4.1.4.0 Material Permanente 20.000 
1308 Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal  
Atividade 1308.04150212.122  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 28.800 
  Cr$1,00 
4.1.4.0 Material Permanente 70.500 
Atividade 1308.04150972.049  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 165.000 
1309 Departamento Nacional de Produção Vegetal  
Atividade 1309.04140212.122  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 20.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 120.000 
4.1.4.0 Material Permanente 34.000 
Projeto 1309.04140751.428  
3.1.2.0 Material de Consumo 360.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 92.500 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 170.000 
4.1.4.0 Material Permanente 158.000 
Atividade 1309.04140754.046  
3.1.2.0 Material de Consumo 15.900 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 177.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 424.400 
4.1.4.0 Material Permanente 2.613.700 
Projeto 1309.04140763.061  
3.1.2.0 Material de Consumo 90.000 
3.1.4.0 Equipamentos e Instalações 70.000 
1310 Departamento Nacional de Engenharia Rural  
Atividade 1310.04070212.122  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 94.200 
4.1.4.0 Material Permanente 46.100 
Projeto 1310.04070251.006  
4.1.1.0 Obras Públicas 392.100 
Projeto 1310.04070251.678  
4.1.1.0 Obras Públicas 751.800 
Projeto 1310.04070253.312  
4.1.1.0 Obras Públicas 413.400 
Projeto 1310.04070253.313  
  Cr$1,00 
4.1.1.0 Obras Públicas 221.500 
Projeto 1310.04140781.597  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 170.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 240.000 
Atividade 1310.04140784.047  
3.2.7.9 Diversas 60.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 350.000 
4.1.4.0 Material Permanente 40.000 
Atividade 1310.04140784.048  
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
3.2.7.9 Diversas 200.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 810.000 
4.1.4.0 Material Permanente 25.000 
Atividade 1310.04141054.049  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 60.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 300.000 
4.1.4.0 Material Permanente 60.000 
1311 Departamento Nacional de Serviços de Comercialização  
Atividade 1311.04140212.122  
4.1.4.0 Material Permanente 164.600 
Atividade 1311.04140972.058  
4.1.4.0 Material Permanente 80.000 
1312 Departamento Nacional de Material Meteorologia  
Projeto 1312.04100511.033  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 150.000 
Projeto 1312.04100511.599  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 266.400 
4.1.4.0 Material Permanente 10.000 
Atividade 1312.04100512.463  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
02 Despesas Variáveis 47.000 
4.1.4.0 Material Permanente 61.900 
1313 Departamento de Pessoal  
Atividade 1313.04070212.010  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 226.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 262.500 
4.1.4.0 Material Permanente 94.500 
2800 ENCARGOS GERAIS DE UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade 2802.04090402.510  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.160.000 
Projeto 2802.04140801.596  
3.1.2.0 Material de Consumo 302.500 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 410.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 167.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 36.000 
4.1.1.0 Obras Públicas 1.255.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 980.000 
4.1.4.0 Material Permanente 169.500 
Atividade 2802.04150873.043  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.383.500 
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 39.437.200 
 TOTAL 86.768.600 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
4300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
 SUPLEMENTAÇÃO  
4302 Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
4302.04150891.594 Fortalecimento do Setor Pesqueiro 12.700.000 
4304 Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
4304.04170212.069 Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal 18.974.000 
 CANCELAMENTO  
4304.04171041.035 Desenvolvimento Florestal 2.305.200 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"