Decreto nº 78.930 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 Secretaria Gera Entidades Supervisionadas 
1903.15070212.911 Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pedo Poder Público  
01 Pessoal 4.300.000 
07 Contribuição de Previdência Social 2.100.000 
 TOTAL 6.400.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 6.400.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
4912 Fundação Nacional do Índio  
 SUPLEMENTAÇÃO  
4912.15070212.264 Administração da Fundação 6.400.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"