Decreto nº 78.930 de 09/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | Secretaria Gera Entidades Supervisionadas | |
1903.15070212.911 | Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pedo Poder Público | |
01 | Pessoal | 4.300.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 2.100.000 |
TOTAL | 6.400.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 6.400.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
4912 | Fundação Nacional do Índio | |
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4912.15070212.264 | Administração da Fundação | 6.400.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"