Decreto nº 7.893 de 03/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 1994

Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados:

I - os Convênios ICMS 87/94 e 89/94, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994, Seção I, páginas 11390 a 11391 e 11387, respectivamente;

II - o Convênio ICMS 88/94, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994, Seção I, página 11387 e republicado, por incorreções, no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 1994, Seção I, páginas 11460 a 11461.

Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS:

I -11/94, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1994, Seção I, páginas 10910 a 10911;

II - 12/94, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994, Seção I, página 11390.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 03 de agosto de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda