Decreto nº 78.926 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4500, a saber:

  Cr$1,00 
4500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
4502 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070212.221 - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 363.600 
4502.08430212.493 - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Segundo Acordo MEC/BIRD 350.700 
4502.08442052.490 - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre 128.700 
4516 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
4516.08431972.031 - Manutenção do Ensino 44.500 
4527 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
4527.08431972.031 - Manutenção do Ensino 107.500 
 TOTAL 995.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4500, a saber:

  Cr$1,00 
4500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
4502 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Atividade - 4502.08070212.487 363.600 
Atividade - 4502.08430212.492 350.700 
Atividade - 4502.08442052.573 128.700 
4516 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
Atividade - 4516.08431972.116 44.500 
4527 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
Atividade - 4527.08431972.116 107.500 
 TOTAL 995.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"