Decreto nº 78.925 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.560.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura o credito suplementar de Cr$4.560.600,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070211.818 Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2. Entidades Federais  
08 Diversas 3,000.000 
15.12 Conselho Nacional de Serviços Social  
1512.15810212.090 Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social  
3.1.3.2  Outros Serviços de Terceiros 59.500 
15.17 Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.08480212.821 Atividades a Cargos do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outras Custeios 890.000 
15.25  Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08430212.846 Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 100.000 
1525.08431972.824 Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 200.000 
1525.08431972.825 Atividades a Cargos da Escola Técnica Federal do Amazonas  
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 100.000 
1525.08431972.830 Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espirito Santo  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 61.100 
1525.08431972.846 Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outras Custeios  150.000 
 TOTAL 4.560.600 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.12 Conselho Nacional de Serviço Social  
Atividade  1512.15810212.090  
3.1.2.0  Material de Consumo 30.600 
15.21 Departamento de Ensino Supletivo  
Projeto 1521.08452131.065  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 1.000.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros  1.530.000 
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial  2.000.000 
 TOTAL 4.560.600 

Art. 3º - O presente crédito suplementar no Anexo III da Lei Orçamentaria em Curso, obedecerá à seguinte programação:

 Suplementação  
45.00 MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.02 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070211.457 Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 3.000.000 
45.05 Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
4505.08480212.267 Administração do Instituto 89.000 
45.08  Escola Técnica Federal de Alagoas   
4508.08431972.031 Manutenção do Ensino  200.000 
45.09 Escola Técnica Federal do Amazonas  
4509.08431972.031 Manutenção do Ensino  100.000 
45.14  Escola Técnica Federal do Espirito Santo  
4514.08431972.031 Manutenção do Ensino  61.100 
45.30  Escola Técnica Federal de Sergipe  
4530.08430212.018 Administração do Ensino 100.000 
4530.08431972.031 Manutenção do Ensino 150.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"