Decreto nº 7.892 de 03/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 1994

Estende disposições do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993 (Leitão Ouro), a estabelecimentos de cooperativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidas, no que couber, aos estabelecimentos de cooperativas, as disposições dos art. 4º, III; art. 5º, parágrafo único; art. 6º, caput e §§ 1º e 2º e art. 10, todos do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 03 de agosto de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Marcílio Tezeli

Secretário de Estado de Agric. Pec. e Des. Agrário

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda

Aldayr Heberle

Secretário de Estado de Turismo, Ind. e Comércio

Wagner Bertoli

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia