Decreto nº 78.917 de 07/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, o domínio útil de terreno, com benfeitorias, que menciona, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de julho de 1941 e de acordo com o que consta do Processo número TST 013.896 de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno, medindo 6,05m (seis metros e cinco centímetros) de frente por 40,04m (quarenta metros e quatro centímetros) de fundos, foreiro ao Patrimônio Municipal, beneficiado com um prédio feito de alvenaria de tijolo, coberto de telhas, situado na Avenida Tristão Gonçalves número 950, em Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade de Maria Sulita Belfort Diogo de Siqueira, Eveline Maria Diogo de Siqueira, Gláucia Maria Diogo de Siqueira e Regis Diogo de Siqueira, conforme Formal de partilha passado pelo 1º Cartório de Órfãos, Ausentes, interditos Menores e Anexos da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à ampliação das Juntas de Conciliação e julgamento sediadas no Forum Trabalhista Autran Nunes, em Fortaleza.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região fica autorizado a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do domínio útil do terreno e do prédio abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"