Decreto nº 78.911 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976

Reduz alíquotas do Imposto sobre produto industrializados incidentes sobre produtos têxteis

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º ficam reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados relativas aos capítulos e posições abaixo discriminados, da tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, e legislação posterior, que passam a vigorar com os seguintes percentuais quanto a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1977:

I - 3% (três por cento) para os produtos compreendidos nos capítulos 50 a 57 e posição 59.01;

II - 4% (quatro por cento) para os produtos classificados nos capítulos 60, 61 e 62 exceto a posição 62.03.

III - 6% (seis por cento) para os produtos compreendidos no capítulo 59, exceto da posição 59.01.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"