Decreto nº 78.908 de 07/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Educação Artística, ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.939-76, conforme consta dos Processos nºs 1.046, 1047-76 - CFE e 252.281, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e de Educação Artística, habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, ministrados pelas Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"