Decreto nº 78.906 de 07/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Bairro de Jaguaribe, município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 3.849, de 22 de junho de 1976, o Estado da Paraíba quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 8.831,00m² (oito mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Professor Geraldo Von Sohsten, no Bairro de Jaguaribe, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, de acordo processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0486-00112, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção do edifício - sede do Ministério da Saúde, no Estado da Paraíba, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência da referida Lei nº 3.849, de 22 de junho de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado"