Decreto nº 78.905 de 07/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Piancó, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 378, de 7 de abril de 1976, o Município de Piancó, no Estado da Paraíba, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Antônio Brasilino, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0486-00109, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de um Posto da Receita Federal, no prazo de 3 (três) anos, a contar da vigência da referida Lei nº 378, de 7 de abril de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"