Decreto nº 78.900 de 06/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 203.259 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"