Decreto nº 78.895 de 06/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976
Concede reconhecimento ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do conselho Federal de Educação nº 3.275 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.050 de 1976 - CFE e 255.003 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"