Decreto nº 78.892 de 06/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, e de Psicologia, mantidos pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.283-A de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.898 e 2.899 de 1976 - CFE e nº 254.754 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, habilitação em Português-Inglês, e de Psicologia, licenciatura, mantidos pelas Faculdades Metropolitanas Unidas-Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"