Decreto nº 78.891 de 06/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Matemática, de História e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguazes, com sede na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.921 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 45 a 48 de 1976 - CFE e 251.467, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar, 1º e 2º graus e Supervisão Escolar, 1º e 2º graus; de Matemática, de História e de Letras, habilitação em Português-Inglês, todos de duração plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguazes, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguazes, com sede na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"