Decreto nº 78.890 de 06/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976
Concede reconhecimento ao curso de Química, da Faculdade de Ciências, Letras e Pedagogia Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.288-A de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.413 de 1976 - CFE e 254.322 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química, licenciatura, da Faculdade de Ciências, Letras e Pedagogia Mackenzie, da Universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"