Decreto nº 78.882 de 01/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Sistema de Captação e Adução D'Água e do Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para a refinaria de São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A. PETROBRÁS construir um Sistema de Captação e Adução D'Água e um Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o complexo industrial no qual se inclui a Refinaria de São José dos Campos (CREVAP), localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, encontrados em uma superfície de 377.506,32 m² (trezentos e setenta e sete mil quinhentos e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Constituída de 2 (duas) faixas de terreno e de 1 (uma) área de captação d'água, conforme assinalada nas plantas constantes do Processo MME nº 606.076-76.
§ 1º A primeira faixa, destinada à adução d'água e despejo, possui uma superfície de 280.080,37 m² (duzentos e oitenta mil e oitenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e princípia nos limites da área da Refinaria de São José dos Campos cruza com a Rodovia Presidente Dutra no Km 313,2 e com a Rede Ferroviária Federal S.A. (Ramal São Paulo - Rio de Janeiro), indo até as proximidades da margem direita do Rio Paraíba. Esta faixa tem uma extensão total de aproximadamente 6 Km, sendo sua largura variável de 15 a 85 m, e estando definida pela linha poligonal que princípia no Ponto E-O, situado na divisa da área da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., marcado na Planta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1-010.101-SIL-15, e representado pelas Coordenadas Universal Transversal Mercator (UTM) N=7.436.065,34 E=416.074,85. Outros trechos desta mesma faixa estão representados nas plantas anexas da PETROBRÁS números DE-848.1-010.101-SIL-12 -11 - 10 - 9 - 8 - 7 - 6 - 5 - 4 - 3 - 2 - 1 e DE-848.1-010.101-PEO-01. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º39'00" NW medindo 110,00m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto E-1" de Coordenadas UTM N=7.436.164,50 e E=416.027,23. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º04'00" SW medindo 273,87m, margeando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto E-2 de Coordenadas UTM N=7.436.044,76 e E=415.780,92. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º25'00" NW medindo 280,44m, até o Ponto E-3 de Coordenadas UTM N=7.436.143,34 e E=415.518,38. Deste ponto segue em linha reta na direção 61º09'00" NW medindo 246,24, até o Ponto E-4 de Coordenadas UTM N=7.436.262,18 e E=415.302,71. Deste ponto segue em linha reta na direção 74º27'00" NW medindo 78,70m, até o Ponto E-5 de Coordenadas UTM N=7.436.283,27 e E=415.226,89. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º22'00" NW medindo 91,77m, até o Ponto E-6 de Coordenada UTM N=7.436.315,60 e E=415.141,00. Deste ponto segue em linha reta na direção 47º03'00" NW medindo 161,52m, até o Ponto E-7 de Coordenada UTM N=7.436.425,66 e E=415.022,78. Deste ponto segue em linha reta na direção 18º50'00" NW medindo 241,70m, atravessando a antiga Estrada de Rodagem Rio-São Paulo até o Ponto E-8 de Coordenadas UTM N=7.436.664,42 e E=414.944,77. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º01'00" NW medindo 117,65m, até o Ponto E-9 de Coordenadas UTM N=7.436,758,29 e E=414.889,52. Deste ponto segue em linha reta na direção 27º45'00" NW medindo 121,31m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 313,2 até o Ponto E-10 de Coordenadas UTM N=7.436.865,65 e E=414.833,03. Deste ponto segue em linha reta na direção 1º33'00" NW medindo 247,22m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.437.112,78 e E=414.826,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º26'00" NE medindo 116,12m, até o Ponto E-1' de Coordenadas UTM N=7.437.228,90 e E=414.827,20. Deste ponto segue e em linha reta na direção 2º21'00" NW medindo 458,50m, até o Ponto E-12 de Coordenadas UTM N=7.437.687,02 e E=414.808,43. Deste ponto segue em linha reta na direção 47º00'00" NW medindo 128,40m, até o Ponto E-13 de Coordenadas UTM N=7.437.774,58 e E=414.714,52. Deste ponto segue em linha reta na direção 27º57'00" NW medindo 393,36m, atravessando o leito da Estrada de Ferro São Paulo - Rio de Janeiro até o ponto E-14 de Coordenadas UTM N=7.438.122,07 e E=414.530,17. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º39'00" NE medindo 218,70m, até o Ponto E-15 de Coordenadas UTM N=7.438. 340,53 e E=414.540,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 24º40'00" NE medindo 279.18m, até o Ponto E-16 de Coordenadas UTM N=7.438.594,24 e E=414.656,81. Deste Ponto segue em linha reta na direção 4º59'00" NW, medindo 2.397,47m, até o Ponto E-17A de Coordenadas UTM N=7.440 982,65 e E=414.448,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 88º21'00' SE medindo 87,55m, margeando a Área destinada à captação d'água até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.536,10. Deste ponto segue em linha reta na direção 4º34'0" SE medindo 2.324,15m, até o Ponto AUX. 2 de Coordenadas UTM N=7.438.663,37 e E=414.721,33. Deste Ponto segue em linha reta na direção 24º35'00" SW medindo 364,46m, até o Ponto M-30 de Coordenadas UTM N=7.438.331,97 e E=414.569,66. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º39'00" SW medindo 202,02m, até o Ponto M-28 de Coordenadas UTM N=7.438.130,17 e E=414.560,34. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º04'00" Se medindo 380,70m, atravessando o leito da Estrada de Ferro São Paulo - Rio de Janeiro até o Ponto M-24 de Coordenadas UTM N=7.437.794,26 e E=414.739,50. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º57'00" SE medindo 136,25m até o Ponto M-22 de Coordenadas UTM N=7.437.701,26 e E=414.839,07. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º27'00" SE medindo 456,88m, até o Ponto M-19 de Coordenadas UTM N=7.437.244,80 e E=414.848,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'00" SW medindo 267,40m até o Ponto M-17 de Coordenadas UTM N=7.436.977,41 e E=414.856,77. Deste Ponto segue em linha reta na direção 3º21'00" SE medindo 105,94m, até o Ponto M-16 de Coordenadas UTM N=7.436.871,65 e E=414.862,95. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º00'00" SE medindo 112,80m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 313,2 até o Ponto M-14 de Coordenadas UTM N=7.436.772,09 e E=414.915,97. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º05'00'' SE medindo 121,77m, até o Ponto M-13 de Coordenadas UTM N=7.436.664,66 e E=414.973,30. Deste ponto segue em linha reta na direção 18º37'00'' SE medindo 254,28m, atravessando a antiga Estrada de Rodagem - São Paulo até o Ponto M-11 de Coordenadas UTM N=7.436.423,69 e E=415.054,50. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º21'00'' SE medindo 133,70m até o Ponto M-9 de Coordenadas UTM N=7.436.331,42 e E=415.151,26 Deste ponto segue em linha reta na direção 70º10'00'' SE medindo 98,86m, até o Ponto M-8 de Coordenadas UTM N=7.436.297,88 e E=415.244,28. Deste ponto segue em linha reta na direção 75º01'00'' SE medindo 74,97m, até o Ponto M-7 de Coordenadas UTM N=7.436.278,50 e E=415.316,70. Deste ponto segue em linha reta na direção 60º59'00'' SE medindo 239,15m, até o Ponto M-5 de Coordenadas UTM N=7.436.162,50 e E=415.525,83. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º06'00'' SE medindo 276,56m, até o Ponto M-3 de Coordenadas UTM N=7.436.063,34 e E=415.784,19. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º13'00' NE medindo 276,71m, passando paralelamente à faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto M-1 de Coordenadas UTM N=7.436.184,23 e E=416.033,37. Deste ponto segue em linha reta na direção 29º10'00'' SE medindo 15,08m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.436.171,06 e E=416.040,72. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º39'00'' SE medindo 110,00m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto M-O de Coordenadas UTM N=7.436.071,90 e E=416.088,34. Deste ponto segue em linha reta sobre divisa da área destinada à construção da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. na direção 64º04'00'' SW, medindo 15,00m, até encontrar o Ponto E-D em que se iniciou esta descrição.
§ 2º A segunda faixa possui uma superfície de 66.773,95m² (sessenta e seis mil setecentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e destina-se à tubulação do efluente da Refinaria de São José dos Campos. Inicia-se nos limites desta Refinaria, cruza com a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no km 314,5 e termina na 1ª faixa descrita no parágrafo anterior. Esta faixa tem na extensão total de aproximadamente 2,3 Km e largura de aproximadamente 30m, estando definida pela linha poligonal que princípia no Ponto E-14 situado na divisa da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., marcado na lanta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1-010.101 SIL-16 e representado pelas Coordenadas UTM N=7.435.635,42 e E=413.381,12. Outros trechos desta mesma faixa estão representados nas plantas anexas da PETROBRÁS DE-848.1-010.101 SIL - 14 - 13 - 10 - 9 - 8 e DE - 848.1-010-101-PEO-02. Deste ponto segue em linha reta na direção 12º19'00'' NE medindo 171,58m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., até o Ponto E-13 de Coordenadas UTM N=7.435.803,05 e E=413.417,72. Deste ponto segue em linha reta na direção 45º01'00'' NE medindo 204,21m até o Ponto E-12 de Coordenadas UTM N=7.435.947,42 e E=413.562,14. Deste ponto segue em linha reta na direção 72º47'00'' NE medindo 115,68m, até o Ponto E-11 de Coordenadas UTM N=7.435.981,65 e E=413.672,64. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º59,00'' NE medindo 26,35m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 314,5, próximo ao trevo de acesso à Refinaria, até o Ponto E-10 de Coordenadas UTM N=7.436.207,69 e E=413.684,40. Deste ponto segue em linha reta na direção 61º52'00'' NE medindo 39,83m, até o Ponto D-11 de Coordenadas UTM N=7.436.226,47 e E=413.719,53. Deste ponto segue em linha reta na direção 22º46'00'' NW medindo 21,94m, até o Ponto E-9 de Coordenadas UTM N=7.436.246,70 e E=413.711,04. Deste ponto segue em linha reta na direção 24º25'00'' NE medindo 155,91m, até o Ponto E-6D de Coordenadas UTM N=7.436.388,67 e E=413.775,48. Deste ponto segue em linha reta na direção 38º27'00'' NE medindo 179,41m, até o Ponto E-6C de Coordenadas UTM N=7.436.529,17 e E=413.887,05. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º43'00'' NE medindo 97,20m, até o Ponto E-6B de Coordenadas UTM N=7.436.589,39 e E=413.963,35. Deste ponto segue em linha reta na direção 66º59'00'' NE medindo 151,41m, até o Ponto E-6 de Coordenadas UTM N=7.436.648,61 e E=414.102,70. Deste ponto segue em linha reta na direção 20º29'00'' NE medindo 196,51m, até o Ponto E-5 de Coordenadas UTM N=7.436.832,70 e E=414.171,44. Deste ponto segue em linha reta na direção 49º20'00'' NE medindo 129,95m, até o Ponto E-4 de Coordenadas UTM N=7.436.917,38 e E=414.270,01. Deste ponto segue em linha reta na direção 65º38'00'' NE medindo 224,89m. até o Ponto E-3 de Coordenadas UTM N=7.437.010,16 e E=414.474,87. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º08'00'' NE medindo 261,09m até o Ponto E-2 de Coordenadas UTM N=7.437.027,76 e E=414.735,37. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º56'00'' NE medindo 124,49m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.437.112,78 e E=414.826,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 1º33'00'' SE medindo 41,90m, margeando a 1ª faixa, descrita no parágrafo anterior, até o Ponto E-1B de Coordenadas UTM N=7.437.070,90 e E=414.827,44. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º56'00'' NW medindo 105,42m, até o Ponto MR-37 de Coordenadas UTM N=7.436.998,92 e E=414.750,43. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º07'00'' SW medindo 268,09m, até o Ponto D-2 de Coordenadas UTM N=7.436.980,74 e E=414.482,85. Deste ponto segue em linha reta na direção 65º33'00' SW medindo 214,90m, até o Ponto D-3 de Coordenadas UTM N=7.436.891,78 e E=414.287,22. Deste ponto segue em linha reta na direção 49º24'00' SW medindo 117,92m, até o Ponto D-4 de Coordenadas UTM N=7.436.815,04 e E=414.197,69. Deste ponto segue em linha reta na direção 20º48'00'' SW medindo 202,50m, até o Ponto D-6 de Coordenadas UTM N=7.436.625,73 e E=414.125,76. Deste ponto segue em linha reta na direção 67º10'00'' SW medindo 164,18m, até o Ponto E-7A de Coordenadas UTM N=7.436.562,09 e E=413.974,42. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º43'00'' SW medindo 85,15m, até o Ponto E-8A de Coordenadas UTM N=7.436.509,34 e E=413.907,58. Deste ponto segue em linha reta na direção 38º27'00' SW medindo 163,60m, até o Ponto D-10A de Coordenadas UTM N=7.436.381,22 E=413.805,85. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º00'00'' SW medindo 169,56m, passando próximo ao trevo de acesso à Refinaria de São José dos Campos até o Ponto D-11B de Coordenadas UTM N=7.436.227,54 e E=413.734,20. Deste ponto segue em linha reta na direção 61:52'00'' SW medindo 23,00m, até o Ponto D-11A de Coordenadas UTM N=7.436.216,70 e E= 413.713,91. Deste ponto segue em linha reta na direção 3º13'00'' SW medindo 260,19m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 314,5 até o Ponto D-13 de Coordenadas UTM N=7.435.956,92 e E=413.699,34. Deste pontos segue em linha reta na direção 73º00''00'' SW medindo 127,13m, até o Ponto D-14 de Coordenadas UTM N=7.435.919,75 e E=413.577,80. Deste ponto segue em linha reta na direção 45º13'00'' SW medindo 187,64m, até o Ponto D-16 de Coordenadas UTM N=7.435.787,59 e E=413.444,68. Deste ponto segue em linha reta na direção 12º32'00'' SW medindo 154,11m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., até o Ponto D-17 de Coordenadas UTM N=7.435.637,16 e E=413.411,26. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º42'00'' SW medindo 30,19m, acompanhando a divisa da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços Eletricidade S.A., até encontrar o Ponto E-14, onde se iniciou esta descrição.
§ 3º Área destinada à captação d'agua e despejos, com 30.652,00m² (trinta mil seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizada à margem direita do Rio Paraíba e sendo definida pela poligonal que princípia no Ponto E-17A, marcado na planta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1 - 010.101 - SIL - 01, representado pelas Coordenadas UTM N=7.440.982,65 e E=414.448,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 77º00'00'' NW medindo 85,17m, até o Ponto MB-01D de Coordenadas UTM N=7.441.001,81 e E=414.365,60. Deste ponto segue em linha curva acompanhando a margem direita do Rio Paraíba, numa distância de aproximadamente 420m, até encontrar o Ponto E de Coordenadas UTM N=7.441.295,80 e E=414.449,00. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º59'00'' NE medindo 320,00m, até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.510,62. Deste ponto segue em linha reta na direção 4º34'00'' SE medindo 320,00m, até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.536,10. Deste ponto segue em linha reta na direção 88º21'00'' NW medindo 87,55m, até encontrar o Ponto E-17A, onde se iniciou esta descrição.
Art. 2º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida, para efeito da prévia missão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"