Decreto nº 78.874 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 23.141.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.141.700,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e um mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090402.005 - Coordenação do Planejamento  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 96.100 
15.03 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas  
1503.08070211.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 12.180.900 
1503.08431991.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 400.000 
1503.08442051.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação   
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições 250.000 
1503.08450212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 4.784.000 
1503.08482462.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 281.000 
08 - Diversas 1.482.400 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08421882.092 - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade  
4.3.7.4 - Diversas  
04 - Outras Contribuições 2.145.300 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.08480212.821 - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 542.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08442052.880 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 200.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 200.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08430212.840 - Atividades a Cargo da Escola Técnicas Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 300.000 
15.30 - Centro Nacional de Educação Especial  
1530.08490212.083 - Coordenação da Educação Especial  
3.1.2.0 - Material de Consumo 280.000 
 TOTAL 23.141.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.08074112.038  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais 369.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08070241.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 3.100.00 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 4.200.00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 6.100.000 
Atividade - 1503.08450212.818  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 251.400 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 4.532.600 
Atividade - 1503.08482462.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 1.095.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 126.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 542.400 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08421882.092  
3.2.7.9 - Diversas 2.145.300 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas  
Atividade - 1519.08440212.880  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais  200.000 
Atividade  - 1519.08442052.880  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 200.000 
15.30 - Centro Nacional de Educação Especial  
Atividade - 1519.08490212.083  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 80.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 200.000 
 TOTAL 23.141.700 

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 a) Suplementação  

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070211.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura  12.180.900 
4502.08431991.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 400.000 
4502.08442051.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 250.000 
4502.08450212.111 - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação 3.904.000 
4502.08450212.481 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Privadas de Ensino 880.000 
4502.08482462.101 - Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico 1.763.400 
45.05 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
4505.08480212.267 - Administração do Instituto 542.000 
45.24 - Escola Técnica Federal de Pesquisas de Pernambuco  
4524.08430212.018 - Administração do Ensino 300.000 
45.64 - Universidade Federal do Paraná   
4564.08442052.031 - Manutenção do Ensino 400.000 
 b) Cancelamento  
  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidade Supervisionadas  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 4502.08070241.309 13.400.000 
Atividade - 4502.08450212.111 4.784.000 
Atividade - 4502.08482462.101 1.763.400 
45.64 - Universidade Federal do Paraná  
Atividade - 4564.08440212.018 200.000 
Atividade - 4564.08442052.031 200.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso"