Decreto nº 78.874 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 23.141.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.141.700,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e um mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.08090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 96.100 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas | |
1503.08070211.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas | 12.180.900 |
1503.08431991.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas | 400.000 |
1503.08442051.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições | 250.000 |
1503.08450212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas | 4.784.000 |
1503.08482462.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 281.000 |
08 | - Diversas | 1.482.400 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
1515.08421882.092 | - Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade | |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | - Outras Contribuições | 2.145.300 |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
1517.08480212.821 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 542.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08442052.880 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 200.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1525.08430212.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnicas Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 300.000 |
15.30 | - Centro Nacional de Educação Especial | |
1530.08490212.083 | - Coordenação da Educação Especial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 280.000 |
TOTAL | 23.141.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.08074112.038 | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 369.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1503.08070241.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 3.100.00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 4.200.00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 6.100.000 |
Atividade | - 1503.08450212.818 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 251.400 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 4.532.600 |
Atividade | - 1503.08482462.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 1.095.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 126.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 542.400 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
Atividade | - 1515.08421882.092 | |
3.2.7.9 | - Diversas | 2.145.300 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas | |
Atividade | - 1519.08440212.880 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
Atividade | - 1519.08442052.880 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 200.000 |
15.30 | - Centro Nacional de Educação Especial | |
Atividade | - 1519.08490212.083 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 200.000 |
TOTAL | 23.141.700 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
a) Suplementação |
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 12.180.900 |
4502.08431991.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 400.000 |
4502.08442051.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 250.000 |
4502.08450212.111 | - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação | 3.904.000 |
4502.08450212.481 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Privadas de Ensino | 880.000 |
4502.08482462.101 | - Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e Artístico | 1.763.400 |
45.05 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
4505.08480212.267 | - Administração do Instituto | 542.000 |
45.24 | - Escola Técnica Federal de Pesquisas de Pernambuco | |
4524.08430212.018 | - Administração do Ensino | 300.000 |
45.64 | - Universidade Federal do Paraná | |
4564.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 400.000 |
b) Cancelamento | ||
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidade Supervisionadas | |
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
Projeto | - 4502.08070241.309 | 13.400.000 |
Atividade | - 4502.08450212.111 | 4.784.000 |
Atividade | - 4502.08482462.101 | 1.763.400 |
45.64 | - Universidade Federal do Paraná | |
Atividade | - 4564.08440212.018 | 200.000 |
Atividade | - 4564.08442052.031 | 200.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso"