Decreto nº 78.873 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 102.769.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$102.769.800,00 (cento e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2200 e 2900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | Gabinete do Ministro | |
2201.09070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 160.000 |
Cr$1,00 | ||
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 318.600 |
2202 | Secretaria Geral | |
2202.09090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 148.100 |
2203 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 19.795.700 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.500.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 1.000.000 |
2203.09100242.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 2.500.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 407.200 |
2203.09100502.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 4.750.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 4.000.000 |
2203.09102172.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 18.584.500 |
2203.09104562.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
Cr$1,00 | ||
03 | Outros Custeios | 3.200.000 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 2.500.000 |
2204 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2204.09080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 113.900 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 440.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 106.500 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 60.000 |
2207 | Departamento de Administração | |
2207.09070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 185.300 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
Cr$1,00 | ||
2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.09530212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 5.650.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.980.000 |
2209.09532923.074 | Complementação de Imagens de Radar no Brasil | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 13.800.000 |
2210 | Departamento do Pessoal | |
2210.09070212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 70.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
2904.09532921.543 | Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 20.000.000 |
Total | 102.769.800 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
2904.09532921.543 | Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais | 20.000.00 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 15.000.000 |
Cr$1,00 | ||
06 | Imposto Único sobre Minerais | 5.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2201.09070202.001 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 70.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 145.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 15.000 |
2202 | Secretaria Geral | |
Atividade | 2202.09070202.004 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 5.000.000 |
Atividade | 2202.09070222.166 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
Projeto | 2202.09070241.309 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.000.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 250.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
Atividade | 2202.09090402.005 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 700.000 |
Projeto | 2202.09100351.759 | |
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
Projeto | 2202.09100501.273 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.192.500 |
Cr$1,00 | ||
Projeto | 2202.09510351.756 | |
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
Projeto | 2202.09530351.757 | |
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2205.09291692.003 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 205.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 124.000 |
2206 | Conselho Nacional do Petróleo | |
Projeto | 2206.09512643.075 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | 2208.09510212.176 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 4.600.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Projeto | 2208.09542961.286 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
Projeto | 2208.09542971.287 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 7.970.000 |
2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | 2209.09080332.027 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 300.000 |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública | |
01 | Fundada Interna | 54.000 |
Cr$1,00 | ||
Atividade | 2209.09080342.027 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 2.276.800 |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública | |
02 | Fundada Externa | 1.285.400 |
4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública | |
02 | Fundada Externa | 1.553.000 |
Atividade | 2209.09530212.013 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 318.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 850.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 514.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 211.500 |
Projeto | 2209.09530253.300 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 15.500.000 |
Atividade | 2209.09530534.037 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 6.000.000 |
Projeto | 2209.09532893.303 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 9.700.000 |
Projeto | 2209.09532903.389 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 9.674.000 |
Projeto | 2209.09532923.390 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.600.000 |
Projeto | 2209.09542963.073 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 3.372.000 |
2210 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2210.09070212.010 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 16.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 63.600 |
Cr$1,00 | ||
4.1.4.0 | Material Permanente | 40.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | 2904.09532893.039 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 10.000.000 |
Projeto | 2904.09532901.542 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 10.000.000 |
Total | 102.769.800 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | 2904.09532893.039 | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 10.000.000 |
Projeto | 2904.09532901.542 | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 5.000.000 |
06 | Imposto Único sobre Minerais | 5.000.000 |
Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA Entidades Supervisionadas | |
5201 | Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
5201.09100212.169 | Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 22.295.700 |
5201.09100242.019 | Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações | 2.907.200 |
5201.09100502.171 | Aplicação de Radioisótopos | 3.300.000 |
5201.09100502.173 | Pesquisas Fundamentais e Aplicadas | 3.450.000 |
5201.09100502.174 | Elaboração e Avaliação de Projetos do Campo Nuclear | 2.000.000 |
5201.09102172.184 | Intercâmbio Científico e Cultural | 18.584.500 |
5201.09104562.152 | Serviços de Segurança e Radioproteção | 5.700.000 |
Total | 58.237.400 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"