Decreto nº 78.872 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 520.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região | |
Atividade | - 0807.02040132.021 | |
3.2.7.6 | - Pessoas | 20.000 |
Projeto | - 0807.02040251.009 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 500.000 |
Total | 520.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"