Decreto nº 78.872 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 520.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região  
Atividade - 0807.02040132.021  
3.2.7.6 - Pessoas 20.000 
Projeto - 0807.02040251.009  
4.1.1.0 - Obras Públicas 500.000 
 Total 520.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"