Decreto nº 78.871 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1111 | - Escola Nacional de Informações | |
1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 1.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"