Decreto nº 78.870 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 3.976.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$3.976.260.000,00 (três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
300 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3004 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
  Cr$1,00 
3004.16881813.048 Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
09 Vinculações de Receitas 912.384.000 
4.3.7.2 Entidades Estaduais  
03 Vinculações de Receitas 2.128.896.000 
3004.16881813.049 Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  
3.2.7.4 Entidades Municipais  
09 Vinculações de Receitas 237.600.000 
4.3.7.4 Entidades Municipais  
03 Vinculações de Receitas 554.400.000 
3004.16881813.050 Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
09 Vinculações de Receitas 42.894.000 
4.3.7.2 Entidades Estaduais  
03 Vinculações de Receitas 100.086.000 
 Total 3.976.260.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 

3000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 

3004 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
 3004.16881816.048Cota-parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  3.041.280.000
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 3.041.280.000 
  Cr$ 1,00 
3004.16881813.049 Cota-Parte dos Municípios do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 792.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 792.000.000 
3004.16881813.050 Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios da Taxa Rodoviária Única 142.980.000 
11 Taxa Rodoviária Única 142.980.000 

Total 3.976.260.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme definido no § 3º, artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"