Decreto nº 78.868 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos Sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 1.573.361.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos Sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$1.573.361.000,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 68.417.000 
2703.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 42.370.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16080332.924 - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 195.000.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
01 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa 75.101.000 
2905.16080342.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 10.400.000 
08 - Diversas 212.000.000 
2905.16880212.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 102.490.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 3.000.000 
2905.16880242.924 - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros custeios 13.910.000 
2905.16880251.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
  Cr$1,00 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 184.500,000 
2905.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 295.768.000 
2905.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 370.405.000 
 TOTAL 1.573.361.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885311.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 68.417.000 
11 Taxa Rodoviária Única 68.417.000 
2703.16885312.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 42.370.000 
11 Taxa Rodoviária Única 42.370.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16080332.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 270.101.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 270.101.000 
2905.16080342.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 222.400.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 222.400.000 
2905.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 105.490.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 105.490.000 
2905.16880242.924 Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 13.910.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 13.910.000 
2905.16880251.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 184.500.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 184.500.000 
2905.16885311.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 295.768.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 295.768.000 
2905.16885312.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 370.405.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 370.405.000 
 TOTAL 1.573.361.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme o disposto no § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente sob o importe de Cr$1.418.208.000,00 e Cr$53.178.000,00, bem como de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - entidades Supervisionadas  
Atividade 2703.16885312.924  
4.3.4.0 Auxílios para equipamentos e Instalações 57.609.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade 2905.16880212.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 6.900.000 
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 19.680.000 
4.3.6.0 Auxílios para Inversões Financeiras 3.000.000 
Atividade 2905.16882172.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 1.000.000 
Atividade 2905.16885312.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 13.786.000 
  101.975.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.168853312.924 Atividade A Cargo Do Departamento Nacional De Estradas de Rodagem 57.609.000 
11 Taxa Rodoviária Única 57.609.000 
  Cr$1,00 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 29.580.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 29.580.000 
2905.16882172.924 Atividade a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 1.000,00 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 1.000.00 
2905.16885312.924 Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 13.786.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 13.786.000 
 TOTAL 101.975.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$ 1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 SUPLEMENTANDO  
5704.16080332.027 Amortização e Encargos de Financiamento 270.101.000 
5704.16080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento 222.400.000 
  Cr$1,00 
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação 105.490.000 
5704.16880242.019 Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações 13.910.000 
5704.16880251.574 Edifício-Sede em Brasília 184.500.000 
5704.16885311.140 BR-174/401-BR Divisa AM/RR Fronteira com a Guiana 11.690.000 
5704.16885311.161 Desapropriações e Indenizações de Imóveis 105.000.000 
5704.16885311.162 Restauração de Rodovias 132.395.000 
5704.168853141.163 Substituição de Ramais Ferroviários 81.000.000 
5704.16885311.165 BR-010/153/226-PA/MA/GO - Santa Maria/Porangatu 2.390.000 
5704.167885311.200 BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/ Fronteira com a Colômbia (Mitu) 7.540.000 
5704.16885311.227 BR-364 - Limeira/Fronteira com o Peru 14.170.000 
5704.16885311.713 Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário 10.000.000 
5704.16885312.216 Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 356.619.000 
 TOTAL 1.517.205.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 
 

5704.16080332.027 Amortização e Encargos de Financiamento 270.101.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 270.101.000 
5704.16080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento 222.400.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 222.400.000 
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação 105.190.000 
  Cr$1,00 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 105.490.000 
5704.16880242.019 Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações 13.910.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos 13.910.000 
5704.16880251.574 Edifício-Sede em Brasília 184.500.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 184.500.000 
5704.16885311.140 BR-174/401 - RR - Divisa AM/RR- Fronteira com a Guiana 11.690.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 11.690.000 
5704.168885311.161 Desapropriação e Indenizações de Imóveis 105.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 105.000.000 
5704.16885311.162 Restauração de Rodovias 132.395.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 63.978.000 
11 Taxa Rodoviária Única 68.417.000 
5704.16885311.163 Substituição de Ramais Ferroviários 81.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 81.000.000 
5704.16885311.165 BR-010/153/226 - PA/MA/GO - Santa Maria/Porangatu 2.390.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.390.000 
5704.16885311.200 BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/Fronteira com a Colômbia (MITU) 7.540.000 
  Cr$1,00 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 7.540.000 
5704.16885311.227 BR-364 -Limeira/Fronteira com o Peru 14.170.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 14.170.000 
5704.16885311.713 Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário 10.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 10.000.000 
2704.16885312.216 Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 356.619.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 356.619.000 
 TOTAL 1.517.205.000 

CANCELANDO 

Atividade 5704.16880212.215 29.580.000 
Atividade  5704.16882172.023 1.000.000 
Atividade 5704.16885312.216 15.239.000 
 TOTAL 45.819.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
 

Atividade 5704.16880212.215 29.580.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 29.580.000 
Atividade 5704.16882172.023 1.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 1.000.000 
  Cr$1,00 
Atividade 5704.16885312.216 15.239.000 
11 Taxa Rodoviária Única 15.239.000 
 TOTAL 45.819.000 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso9"