Decreto nº 78.867 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 259.988.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$259.988.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Cr$ 1,00 | ||
2703.15824952.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
04 | Inativos | 26.600.000 |
05 | Pensionistas | 1.130.000 |
2703.15844942.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
07 | Contribuições de Previdência Social | 15.000.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
2905.16880212.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 216.858.000 |
08 | Diversas | 400.000 |
Total | 259.988.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMETO | |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
2905.16880212.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | 217.258.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 217.258.000 |
Total | 217.258.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
Cr$ 1,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO DE NATUREZA DA DESPESA | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 2703.15824952.924 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
06 | Salário Família | 3.650.000 |
Atividade | 2703.16880212.924 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 38.210.000 |
06 | Salário Família | 870.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
Atividade | 2905.16880212.924 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
07 | Contribuição de Previdência Social | 13.950.000 |
Projeto | 2905.16880251.924 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 150.000.000 |
Atividade | 2905.16882172.924 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 2.000.000 |
Projeto | 2905.16885311.924 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 51.158.000 |
Total | 259.988.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
Atividade | 2905.16880212.924 | 14.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 14.100.000 |
Projeto | 2905.16880251.924 | 150.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 150.000.000 |
Atividade | 2905.16882172.924 | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.000.000 |
Projeto | 2905.16885311.924 | 51.158.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 51.158.000 |
- | Total | 217.258.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$ 1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
5700 | MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES | |
5704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
SUPLEMENTANDO | ||
5704.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | 24.080.000 |
5704.15844942.060. | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 15.000.000 |
5704.16880212.215 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação | 203.158.000 |
Total | 242.238.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
5704.16880212.215 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação | 203.158.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 203.158.000 |
Total | 203.158.000 |
CANCELANDO | ||
Atividade | 5704.16880212.215 | 39.080.000 |
Projeto | 5704.16880251.574 | 150.000.000 |
Atividade | 5704.16882172.023 | 2.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.161 | 51.158.000 |
Total | 242.238.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | 5704.16880251.574 | 150.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 150.000.000 |
Atividade | 5704.16882172.023 | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.161 | 51.158.000 |
Cr$ 1,00 | ||
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 51.158.000 |
Total | 203.158.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos de Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"