Decreto nº 78.867 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 259.988.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$259.988.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

  Cr$ 1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
  Cr$ 1,00 
2703.15824952.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos 26.600.000 
05 Pensionistas 1.130.000 
2703.15844942.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social 15.000.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 216.858.000 
08 Diversas 400.000 
 Total 259.988.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMETO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 217.258.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 217.258.000 
 Total 217.258.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

  Cr$ 1,00 

 PROGRAMA DE TRABALHO DE NATUREZA DA DESPESA  
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade  2703.15824952.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário Família 3.650.000 
Atividade  2703.16880212.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01  Pessoal 38.210.000 
06 Salário Família 870.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade 2905.16880212.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 150.000 
07 Contribuição de Previdência Social  13.950.000 
Projeto 2905.16880251.924  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 150.000.000 
Atividade 2905.16882172.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 2.000.000 
Projeto  2905.16885311.924  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 51.158.000 
 Total 259.988.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade 2905.16880212.924 14.100.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 14.100.000 
Projeto 2905.16880251.924 150.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 150.000.000 
Atividade  2905.16882172.924 2.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.000.000 
Projeto 2905.16885311.924 51.158.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 51.158.000 
Total 217.258.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$ 1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5700 MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES  
5704 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 SUPLEMENTANDO  
5704.15824952.015 Encargos com Inativos e Pensionistas 24.080.000 
5704.15844942.060. Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público 15.000.000 
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação 203.158.000 
 Total 242.238.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação 203.158.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 203.158.000 
 Total 203.158.000 

 CANCELANDO  
Atividade 5704.16880212.215 39.080.000 
Projeto 5704.16880251.574 150.000.000 
Atividade 5704.16882172.023 2.000.000 
Projeto 5704.16885311.161 51.158.000 
 Total 242.238.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto 5704.16880251.574 150.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 150.000.000 
Atividade  5704.16882172.023 2.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.000.000 
Projeto  5704.16885311.161 51.158.000 
  Cr$ 1,00 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 51.158.000 
 Total  203.158.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos de Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"