Decreto nº 78.866 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 140.123.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$140.123.400,00 (cento e quarenta milhões, cento e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 - | Gabinete do Ministro | |
1501.08070202.001 - | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 721.300 |
15.02 - | Secretaria Geral | |
1502.08090402.005 - | Coodenação do Planejamento | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.310.600 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 271.500 |
15.04 - | Secretaria de Apoio de Administrativo | |
1504.08070212.122 - | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.002.700 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 483.200 |
15.06 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
1506.08080322.011 - | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 29.000 |
15.07 - | Divisão de Segurança e Informações | |
1507.08291692.003 - | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 99.800 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 90.400 |
15.08 - | Consultoria Jurídica | |
1508.08070202.002 - | Assessoramento Relacionado à Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 42.000 |
02 - | Despesas Variáveis | 5.700 |
15.09 - | Conselho Federal de Cultura | |
1509.08480212.087 - | Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 775.400 |
02 - | Despesas Variáveis | 37.900 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 4.800 |
15.10 - | Conselho Federal de Educação | |
1510.08070212.088 - | Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantaggens Fixas | 157.800 |
02 - | Despesas Variáveis | 20.100 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 62.300 |
15.11 - | Conselho Nacional de Desportos | |
1511.08460212.089 - | Coordenação e Fiscalização de Desportos | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 560.300 |
15.12 - | Conselho Nacional do Serviço Social | |
1512.15810212.090 - | Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 3.900 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 9.900 |
15.14 - | Departamento de Administração | |
1514.08070212.013 - | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.805.700 |
02 - | Despesas Variáveis | 75.400 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 300.100 |
15.15 - | Departamento de Assistência ao Estudante | |
1515.08470212.464 - | Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 27.700 |
15.16 - | Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.08480212.095 - | Coordenação das Atividades Culturais | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 18.475.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 251.500 |
15.18 - | Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.08440212.471 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 13.500 |
15.20 - | Departamento de Desportos e Educação Física | |
1520.08460212.470 - | Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física | |
3.1.1.1 - | Pessoal | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 131.000 |
15.21 - | Departamento de Ensino Supletivo | |
1521.08450212.472 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 330.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 26.300 |
15.23 - | Departamento de Ensino Fundamental | |
1523.08420212.474 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.163.200 |
02 - | Despesas Variáveis | 16.800 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência social | 261.200 |
15.24 - | Departamento de Ensino Médio | |
1524.08430212.477 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Médio | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.551.900 |
02 - | Despesas Variáveis | 192.800 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 77.900 |
1524.08431982.115 - | Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.743.300 |
12.26 - | Instituto Nacional do Livro | |
1526.08470212.267 - | Administração do Instituto | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 59.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 4.600 |
15.27 - | Departamento do Pessoal | |
1527.08070212.010- | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 48.149.300 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 2.185.200 |
12.28 - | Departamento de Documentação e Divulgação | |
1528.08070212.475 - | Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 5.100 |
15.29 - | Observatório Nacional | |
1529.08100522.467 - | Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 384.300 |
02 - | Despesas Variáveis | 37.900 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 254.600 |
15.30 - | Centro Nacional de Educação Especial | |
1530.08490212.083 - | Coordenação da Educação Especial | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.892.200 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 120.900 |
15.31 - | Coordenação do Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior | |
1531.08440212.578 - | Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 335.600 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 42.600 |
15.32 - | Coordenação Nacional do Ensino Agrícola | |
1532.08431962.114 - | Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 33.092.500 |
3.2.5.0 - | Contribuição de Previdência Social | 99.100 |
1532.08431964.004 - | Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.436.800 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 87.100 |
15.33 - | Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
1533.08070452.267 - | Administração do Instituto | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.099.100 |
15.34 - | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
1534.08480212.267 - | Administração do Instituto | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.434.500 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 41.400 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social | 139.100 |
Total | 140.123.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00, 28.00 e 39.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.01 - | Gabinete do Ministro | |
Atividade - | 1501.08070202.001 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 38.000 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 29.000 |
15.02 - | Secretaria Geral | |
Atividade - | 1502.08090402.005 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 137.800 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 3.800 |
15.04 - | Secretaria de Apoio Administrativo | |
Atividaade - | 1504.08070212.122 | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 4.300 |
15.06 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade - | 1506.08080322.011 | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 11.000 |
15.07 - | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade - | 1507.08291692.003 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 45.600 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 5.100 |
15.08 - | Consultoria Jurídica | |
Atividade - | 1508.08070202.002 | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 5.000 |
15.11 - | Conselho Nacional de Desportos | |
Atividade - | 1511.08460212.089 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 31.900 |
15.12 - | Conselho Nacional de Serviço Social | |
Atividade - | 1512.15810212.090 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 145.700 |
02 - | Despesas Variáveis | 38.400 |
15.14 - | Departamento de Administração | |
Atividade - | 1514.08070212.013 | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 43.600 |
15.15 - | Departamento de Assistência ao Estudante | |
Atividade - | 1515.08470212.464 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 209.600 |
02 - | Despesas Variáveis | 521.500 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 3.500 |
15.16 - | Departamento de Assuntos Culturais | |
Atividade - | 1516.08480212.095 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 253.000 |
15.18 - | Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade - | 1518.08440212.471 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600.700 |
3.2.3.3 - | Salário Família | 4.900 |
15.21 - | Departamento de Ensino Supletivo | |
Atividade - | 1521.08450212.472 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis | 393.200 |
3.2.3.3 - | Salário-Família | 5.000 |
15.23 - | Departamento de Ensino Fundamental | |
Atividade - | 1523.08420212.474 | |
3.2.3.3 - | Salário Família | 103.700 |
15.24 - | Departamento de Ensino Médio | |
Atividade - | 1524.08430212.477 | |
3.2.3.3 | - Salário Família | 44.100 |
Atividade | - 1524.08431982.115 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 13.100 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
Atividade | - 1526.08470212.267 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.404.900 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 67.200 |
15.27 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 1527.08070212.010 | |
3.2.3.3 | - Salário Família | 234.400 |
15.28 | - Departamento de Documentação e Divulgação | |
Atividade | - 152808070212.475 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 557.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 59.700 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 3.500 |
15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
Atividade | - 1531.08440212.578 | ' |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 60.900 |
15.32 | - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola | |
Atividade | 1532.08431962.114 | |
3.2.3.3 | - Salário Família | 317.700 |
Atividade | - 1532.08431964.004 | |
3.2.3.3 | - Salário Família | 25.000 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
Atividade | - 1533.08070452.267 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 32.300 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 208.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 321.600 |
15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
Atividade | - 1534.08480212.267 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 118.800 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaira de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 118.628.500 |
39.00 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 14.391.500 |
TOTAL | 140.123.400 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso"