Decreto nº 78.865 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.712.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de l1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$1.712.400,00 (hum milhão, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1406 - Departamento de Administração  
1406.05070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.712.400 
 Total 1.712.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1406 - Departamento de Administração  
Projeto - 1406.05070211.004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 15.000 
Atividade - 1406.05070212.230  
3.1.2.0 - Material de Consumo 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 37.200 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 45.400 
4.1.4.0 - Material Permanente 84.800 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 1.500.000 
 Total 1.712.400 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"