Decreto nº 78.865 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.712.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de l1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$1.712.400,00 (hum milhão, setecentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1406 - | Departamento de Administração | |
1406.05070212.013 - | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 1.712.400 |
Total | 1.712.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1406 - | Departamento de Administração | |
Projeto - | 1406.05070211.004 | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 15.000 |
Atividade - | 1406.05070212.230 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 30.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 37.200 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 45.400 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 84.800 |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 - | Reserva de Contingência | 1.500.000 |
Total | 1.712.400 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"