Decreto nº 78.864 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$267.500.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$267.500.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.12724112.038 | - Participação em Organismos Internacionais | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 36.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 231.500.000 |
Total | 267.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 267.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"