Decreto nº 78.863 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.12724102.181 | - Relações Diplomáticas e Consulares | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 560.000 |
2400.12724102.183 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.711.000 |
Total | 3.271.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 3.271.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"