Decreto nº 78.863 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1976

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.271.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$ 1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.12724102.181 - Relações Diplomáticas e Consulares  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 560.000 
2400.12724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.711.000 
 Total 3.271.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 3.271.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"