Decreto nº 78.857 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1976

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei número 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas de 5% (cinco por cento) as alíquotas a que refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"