Decreto nº 78.855 de 30/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1976
Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-Lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP número 13.488, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º É transformado na forma de Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, o emprego cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originalmente, seria incluído, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Goiás lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do empregado abrangido por este Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"