Decreto nº 78.851 de 29/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 260.722 de 1975 do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Polo-Geo-educacional de Itajaí - FEPEVI, com sede na Cidade Itajaí Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º das Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"