Decreto nº 78.847 de 29/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1976
Autoriza o funcionamento do cursos de Ciências da Faculdade de Ciências e de Pedagogia de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 252.102, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Pedagogia de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"