Decreto nº 78.839 de 25/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1976

Prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo para o recolhimento da contribuição devida no exercício de 1975 pelos empregadores rurais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para o recolhimento da contribuição relativa ao exercício de 1975 a que se refere o artigo 80 do Regulamento do Sistema Previdenciário e Assistencial dos Empregadores Rurais e seus Dependentes, aprovado pelo Decreto número 77.514, de 29 de abril de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"