Decreto nº 78.838 de 25/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1977

Fixa em importância equivalente a até US$ 2.300,000,000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de dólares) a autorização para a contratação de operações externas de crédito, com garantia do Tesouro Nacional, para execução do Estágio III dos Programas de Expansão da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA e das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo, até o limite de US$2.300,000,000.00 (dois bilhões e trezentos milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, para a execução do Estágio III Dos Programas de Expansão da Companhia Siderúrgica Nacional - C.S.N., da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA e da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS.

Art. 2º Incluem-se no limite do artigo 1º as garantias outorgadas ou a serem outorgadas pelo Ministro da Fazenda, com base no artigo 2º do Decreto-Lei número 13.312, de 15 de fevereiro de 1974, às operações a seguir discriminadas:

I - Financiamento de Linhas de Crédito: 

ENTIDADES VALOR DO CONTRATO 

- Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento   
BIRD/CSN ....................................................................................... US$ 95,000,000.00 
- Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento -   
BIRD/COSIPA. ................................................................................ US$ 60,000,000.00 
- Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID/CSN ............... US$ 63,000,000.00 
- Banco Interamericano de desenvolvimento - BID/COSIPA ......... US$ 40,000,000.00 
- Nippon Usiminas Kabushiki Kaisha - USIMINAS ........................ 33.000.000.000,00 
- Nippon Usiminas Kabushiki Kaisha - USIMINAS ......................... 3.300.000.000,00 
- Banque de Paris et des Pays Bras e outros bancos Franceses/CSN, COSIPA e USIMINAS .......................................... FFr 750.000.000,00 
- Kreditanstalt Für Wiederaufbau e outros bancos alemães/CSN, COSIPA e USIMINAS ..................................................................... DM 254.900.000,00 
- Baring Brothers Co. Limited/CSN, COSIPA e USIMINAS ............ £ 50.000.000,00 
- Export-imprt Bank of lhe United States/CSN, COSIPA e USIMINAS ....................................................................................... US$ 100,000,000.00 
- The Export-Import Bank of Japan e outros bancos japoneses/CSN ............................................................................... 65.000.000.000,00 
- The Export-Import Bank of Japan e outros bancos Japoneses/COSIPA 4.000.000.000,00 
II - Empréstimos em moeda   
(a) Contratado:

- Bank of América National Trust and Savings Association a outros bancos americanos/CSN ..................................................... US$ 55,000,000.00 
(b) A contratar:

- Bank of América National Trust and Savings Association e outros bancos americanos/COSIPA ................................................ US$ 50,000,000.00 
- Libra Bank Limited e outro bancos ................................................ US$ 150,000,000.00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Jose Carlos Soares Freire

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"