Decreto nº 78.834 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da TV-Rádio Nacional de Brasília e Rádio Nacional do Rio de Janeiro, o crédito suplementar de Cr$ 2.459.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da TV-Rádio Nacional de Brasília e Rádio Nacional do Rio de Janeiro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.459.100,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1409 | TV - Rádio Nacional de Brasília | |
1409.05080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | |
Cr$1,00 | ||
4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública | |
02 | Fundada Externa | 1.932.000 |
1410 | Rádio Nacional do Rio de Janeiro | |
1410.05221372.130 | Manutenção da Rádio Nacional (Rio de Janeiro) | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 108.300 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 418.800 |
TOTAL | 2.459.100 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1409 | TV - Rádio Nacional de Brasília | |
Atividade | 1409.05080342.027 | |
3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública | |
02 | Fundada Externa | 1.900.000 |
Atividade | 1409.05220212.131 | |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 32.000 |
1410 | Rádio Nacional do Rio de Janeiro | |
Atividade | 1410.05221372.130 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 527.100 |
TOTAL | 2.459.100 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"