Decreto nº 78.833 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 38.445.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.445.500,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.05220351.771 | Participação da União do Capital da Empresa Brasileira de Radiodifusão | |
Cr$ 1,00 | ||
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 38.445.500 |
Total | 38.445.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1403 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | 1403.05221371.892 | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | Outros Custeios | 58.300 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 58.300 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 2.255.900 |
Atividade | 1403.05221372.892 | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | Pessoal | 2.136.200 |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 6.400 |
03 | Outros Custeios | 554.100 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 637.500 |
4.3.5.0 | Auxílio para Material Permanente | 134.100 |
1409 | TV - Rádio Nacional de Brasília | |
Atividade | 1409.05220212.131 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
Cr$ 1,00 | ||
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.613.800 |
02 | Despesas Variáveis | 1.159.500 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 305.700 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.184.500 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 378.500 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 91.100 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 3.368.500 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 983.200 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 681.200 |
Projeto | 1409.05221371.294 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 94.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 41.200 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 1.938.000 |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.270.000 |
Projeto | 1409.05221373.335 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 200.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
1410 | Rádio Nacional do Rio de Janeiro | |
Atividade | 1410.05221372.130 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.151.200 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 126.900 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 28.700 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 56.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 2.549.500 |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 276.900 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 377.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 329.300 |
Total | 38.445.500 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$ 1,00 | ||
CANCELANDO | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4402 | Fundação Rádio Mauá | |
Atividade | 4402.05221372.013 | 3.468.300 |
Projeto | 4402.05221373.336 | 2.372.500 |
Total | 5.840.800 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
João Paulo dos Reis Velloso"