Decreto nº 78.832 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.486.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.486.300,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100251.574 - Edifício-Sede em Brasília 8.486.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
Projeto - 4103.03100251.355 4.786.300 
Projeto - 4103.03100253.381 3.700.000 
 TOTAL 8.486.300 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"