Decreto nº 78.831 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas | |
1114.03100251.803 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 13.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1114.03100251.803 | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 13.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"