Decreto nº 78.830 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 673.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 673.000.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 594.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas 79.000.000 
 Total 673.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS D UNIÃO 23.000.000 
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Artividade - 2801.03080212.450  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 7.000.000 
Atividade 2801.03080332.453  
3.1.4.0 Encargos Diversos 3.500.000 
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna 2.500.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
01  - Fundada Interna 10.000.000 
   
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 650.000.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 650.000.000 
 Total 673.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"