Decreto nº 78.829 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 40.700.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 18.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 1.000.000 |
1708 | Escola de Administração Fazendária | |
1708.03072172.561 | Manutenção da Escola de Administração Fazendária | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
Total | 61.200.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | Secretaria Geral | |
Atividade | 4702.03070212.122 | |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 10.000.000 |
Projeto | 1702.03070253.272 | |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 51.200.000 |
Total | 61.200.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"