Decreto nº 78.829 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cr$ 61.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$ 1,00 

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 Secretaria Geral   
1702.03070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 40.700.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 18.000.000 
4.1.4.0 Material Permanente 1.000.000 
1708 Escola de Administração Fazendária  
1708.03072172.561 Manutenção da Escola de Administração Fazendária  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.500.000 
 Total 61.200.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 Secretaria Geral  
Atividade 4702.03070212.122  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 10.000.000 
Projeto  1702.03070253.272  
4.1.1.0 Obras Públicas 51.200.000 
 Total 61.200.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"