Decreto nº 78.828 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 178.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$178.000.000,00 (cento e setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal | |
3005.06301744.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal | 5.000.000 |
3005.06301774.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal | 24.000.000 |
3005.06301784.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal | 11.000.000 |
3005.08421884.086 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal | 128.000.000 |
Total | 178.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 178.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"