Decreto nº 78.825 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 187.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$187.476.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas | |
Cr$ 1,00 | ||
2703.16080342.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
03 | Outros Custeios | 9.000.000 |
4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 23.073.000 |
2703.16900212.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
01 | Pessoal | 70.211.000 |
03 | Outros Custeios | 15.667.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | |
4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 43.200.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | |
4.2.6.0 | Diversas Invenções Financeiras | 26.325.000 |
TOTAL | 187.476.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16080342.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 43.200.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 43.200.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 26.325.000 |
Cr$ 1,00 | ||
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 26.325.000 |
TOTAL | 92.598.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 2703.15824952.925 | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
01 | Pessoal | 8.620.000 |
Atividade | 2703.16080332.925 | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
03 | Outros Custeios | 43.058.000 |
4.2.6.0 | Diversas Invensões Financeiras | 23.073.000 |
Projeto | 2703.16905631.925 | |
4.2.6.0 | Diversas Invensões Financeiras | 69.525.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 43.200.00 |
TOTAL | 187.476.00 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas | |
Cr$ 1,00 | ||
Atividade | 2703.16080332.925 | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
Projeto | 2703.16905631.925 | 69.525.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 69.525.000 |
TOTAL | 92.598.00 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTANDO | ||
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5705 | Empresa de Portos do Brasil S/A | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
5705.16080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | 32.073.000 |
5705.16900212.217 | Supervisão e Coordenação dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis | 85.878.000 |
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramento de Portos Fluviais | 43.200.000 |
5705.16905641.265 | Dragagem para Acesso Marítimo | 26.325.000 |
TOTAL | 187.476.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
5705.16080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
Cr$ 1,00 | ||
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramento de Portos Fluviais | 43.200.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 43.200.000 |
5705.16905641.265 | Dragagem para Acesso Marítimo | 26.325.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 26.325.000 |
TOTAL | 92.598.000 | |
CANCELANDO | ||
Atividade | 5705.15824952.015 | 8.620.000 |
Atividade | 5705.16080332.027 | 66.131.000 |
Projeto | 5705.16905631 | 69.525.000 |
TOTAL | 144.276.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Atividade | 5705.16080332.027 | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
Projeto | 5705.16905631.262 | 69.525.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 69.525.000 |
TOTAL | 92.598.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"