Decreto nº 78.824 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08440212.928 | - Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
0101 | - Pessoal | 6.310.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000 |
03 | - Outros Custeios | 800.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.890.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 300.000 |
TOTAL | 10.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.08440212.471 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.252.700 |
Projeto | - 1518.08442053.101 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 5.747.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.200.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
Projeto | - 1521.08452131.065 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 900.000 |
TOTAL | 10.000.000 |
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.77 | - Centro de Educação Tecnológica da Bahia | |
4577.08440212.018 | - Administração do Ensino | 10.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"