Decreto nº 78.824 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08440212.928 - Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
0101 - Pessoal 6.310.000 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 300.000 
03 - Outros Custeios 800.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.890.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 400.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 300.000 
 TOTAL 10.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.08440212.471  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.252.700 
Projeto - 1518.08442053.101  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 5.747.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.200.000 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
Projeto - 1521.08452131.065  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 900.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 900.000 
 TOTAL 10.000.000 

Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
45.77 - Centro de Educação Tecnológica da Bahia  
4577.08440212.018 - Administração do Ensino 10.000.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"