Decreto nº 78.823 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.038.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.038.600,00 (oito milhões, trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Ministro  
2001.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20801.000 
02 - Despesas Variáveis 90.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
2005 - Ministério Público da Justiça Militar  
2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 718.600 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 437.000 
2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho  
2007.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 10.000 
2012 - Arquivo Nacional  
2012.03070222.158 - Guarda e Conservação de Documentos Históricos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.000.000 
02 - Despesas Variáveis 70.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 142.000 
2017 - Consultoria Jurídica  
2017.03070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 260.000 
 TOTAL 8.038.600 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2014 - Departamento de Polícia Federal  
Atividade - 2014.06300212.159  
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 437.000 
Atividade - 2014.06301742.162  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.500.000 
Atividade - 2014.06301792.161  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.101.600 
 TOTAL 8.038.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"