Decreto nº 78.823 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.038.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$8.038.600,00 (oito milhões, trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2001 | - Gabinete do Ministro | |
2001.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20801.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 90.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
2005 | - Ministério Público da Justiça Militar | |
2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 718.600 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 437.000 |
2007 | - Ministério Público da Justiça do Trabalho | |
2007.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
2012 | - Arquivo Nacional | |
2012.03070222.158 | - Guarda e Conservação de Documentos Históricos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 70.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 142.000 |
2017 | - Consultoria Jurídica | |
2017.03070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 260.000 |
TOTAL | 8.038.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2014 | - Departamento de Polícia Federal | |
Atividade | - 2014.06300212.159 | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 437.000 |
Atividade | - 2014.06301742.162 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.500.000 |
Atividade | - 2014.06301792.161 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.101.600 |
TOTAL | 8.038.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"