Decreto nº 78.821 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1109 | - Agência Nacional | |
1109.03070232.030 | - Divulgação de Atos Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 650.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público | |
1110.030702214.069 | - Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
TOTAL | 750.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1109 | - Agência Nacional | |
Projeto | -1109.03070231.679 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 650.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público | |
Atividade | -1110.03072172.023 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
TOTAL | 750.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva"