Decreto nº 78.818 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.600.000 
02 - Despesas Variáveis 361.400 
3.2.3.3 - Salário-Família 30.000 
0801.02040322.011 - Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 70.000 
0801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 3.490.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.900 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 21.000.000 
02 - Despesas Variáveis 642.900 
3.2.3.3 - Salário-Família 15.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 60.000 
0802.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 1.800.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 26.100.000 
02 - Despesas Variáveis 481.800 
3.2.3.3 - Salário-Família 8.000 
0803.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.500.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 13.250.000 
02 - Despesas Variáveis  424.300 
3.2.3.3 - Salário-Família 52.000 
0804.15824952.015 - Encargos com Inativose Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 910.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.800.000 
02 - Despesas Variáveis 529.400 
0805.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.320.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.500.000 
02 - Despesas Variáveis 250.500 
3.2.3.3 - Salário-Família 75.000 
0806.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 827.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.067.000 
02 - Despesas Variáveis 335.300 
3.2.3.3 - Salário-Família 58.000 
0807.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 3.200 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.337.000 
02 - Despesas Variáveis 221.100 
3.2.3.3 - Salário-Família 51.200 
0808.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 420.000 
0809 -Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000.000 
02 - Despesas Variáveis 209.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia 115.000 
0809.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 630.000 
 Total 135.549.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 614.200 
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040132.021  
3.2.7.6 - Pessoas 13.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª da Região  
Atividade - 0804.02040132.021  
3.2.7.6 - Pessoas 5.000 
Atividade - 0804.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família 32.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.02040132.021  
3.2.3.3 - Salário-Família 26.000 
Atividade - 0805.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família 19.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade - 0806.02040132.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 121.200 
0807 - Tribunal Regiona do Trabalho da 6ª Região  
Atividade - 0807.02040132.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 72.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.02040132.021  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 137.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Atividade - 0810.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos 169.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 134.934.800 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 134.934.800 
 Total 135.549.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"