Decreto nº 78.818 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 361.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 30.000 |
0801.02040322.011 | - Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
0801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 3.490.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 4.900 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 21.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 642.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 15.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 60.000 |
0802.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 1.800.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 26.100.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 481.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 8.000 |
0803.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 2.500.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 13.250.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 424.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 52.000 |
0804.15824952.015 | - Encargos com Inativose Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 910.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 14.800.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 529.400 |
0805.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 2.320.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 250.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 75.000 |
0806.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 827.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.067.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 335.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 58.000 |
0807.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 3.200 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.337.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 221.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 51.200 |
0808.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 420.000 |
0809 | -Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 209.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia | 115.000 |
0809.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 630.000 |
Total | 135.549.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 614.200 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.02040132.021 | |
3.2.7.6 | - Pessoas | 13.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª da Região | |
Atividade | - 0804.02040132.021 | |
3.2.7.6 | - Pessoas | 5.000 |
Atividade | - 0804.15824952.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 32.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | - 0805.02040132.021 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 26.000 |
Atividade | - 0805.15824952.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 19.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | - 0806.02040132.021 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 121.200 |
0807 | - Tribunal Regiona do Trabalho da 6ª Região | |
Atividade | - 0807.02040132.021 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 72.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
Atividade | - 0808.02040132.021 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 137.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
Atividade | - 0810.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos | 169.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 134.934.800 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 134.934.800 |
Total | 135.549.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"