Decreto nº 78.817 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.588.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 Assessoramento Superior  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 180.000 
1401.05070202.002 Assessoramento Relacionamento a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 100.000 
1402 Secretaria Geral  
1402.05090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 350.000 
1404 Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 70.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60.000 
1406 Departamento de Administração  
1406.05070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 303.000 
1407 Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220212.073 Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 300.000 
1408 Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.2.0 Material de Consumo 30.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 20.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000 
4.1.4.0 Material Permanente 125.000 
 TOTAL 1.588.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 Gabinente do Ministro  
Atividade 1401.05070202.002  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 40.000 
Atividade 1401.05070234.031  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 280.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 21.900 
1402 Secretaria Geral  
Atividade 1402.05090402.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 500.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 23.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 228.000 
1404 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1404.05080322.011  
3.1.2.0 Material de Consumo 70.000 
1407 Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade 1407.05220212.073  
3.1.4.0 Encargos Diversos 300.000 
1408 Departamento de Pessoal  
Atividade 1408.050702212.010  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 15.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 20.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 30.000 
Atividade 1408.05072172.023  
3.1.3.2 Outos Serviços de Terceiros 2.100 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 20.000 
Atividade 1408.05074282.225  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 25.000 
4.1.4.0 Material Permanente 13.000 
 TOTAL 1.588.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

João Paulo dos Reis Velloso"