Decreto nº 78.816 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 26.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$26.529.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
4401.05211271.052 | Equipamento do Serviço Postal Convencional | 8.710.100 |
4401.05211271.056 | Modernização do Serviço Postal na Área Metropolitana do Grande Rio | 17.818.900 |
TOTAL | 26.529.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
Projeto | 4401.05211271.054 | 26.529.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"