Decreto nº 78.816 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 26.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$26.529.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
4400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4401.05211271.052 Equipamento do Serviço Postal Convencional 8.710.100 
4401.05211271.056 Modernização do Serviço Postal na Área Metropolitana do Grande Rio 17.818.900 
 TOTAL 26.529.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
4400 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4401 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
Projeto 4401.05211271.054 26.529.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"