Decreto nº 78.815 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.731.200,00(quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.07 - Divisão de Segurança e Informação  
1507.08291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 57.500 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08472342.093 - Incentivos as Atividades Extra-Escolares  
3.2.7.9 - Diversas 140.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.08481372.098 - Serviço de Radiodifusão Educativa  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 800.000 
1516.08482472.102 - Manutenção de Bibliotecas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 250.000 
1516.08482472.103 - Manutenção de Museus  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 57.400 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 26.300 
1516.08482472.465 - Edição e Divulgação de Assuntos Culturais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 800.000 
1516.08482472.466 - Promoção e Incentivo às Artes  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430212.477 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.100.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
1526.08470212.267 - Administração do Instituto  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000 
1526.08482472.119 - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 8.000 
1526.08482472.120 - Promoção do Livro e de Bibliotecas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 492.000 
 TOTAL 4.731.200 

Art. 2º - Os recursos necessários à excução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.07 - Divisão de Segurança e Informação  
Atividade - 1507.08291692.003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 57.500 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08470212.464  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 140.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.08480212.095  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 57.400 
Projeto - 1516.08480251.061  
4.1.1.0 - Obras Públicas 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 300.000 
Atividade - 1516.08481372.098  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 270.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 80.000 
Atividade - 1516.08482472.102  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 200.000 
Atividade - 1516.08482472.103  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 26.300 
Atividade - 1516.08482472.465  
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 200.000 
Atividade - 1516.08482472.466  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços de Pessoais 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 100.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430212.477  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.100.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08470212.267  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 900.000 
 TOTAL 4.731.200 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"