Decreto nº 78.814 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 6.279,de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a transferência a Estados, Distrito Federal Município - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
300 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3001 Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3001.15824952.414 Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73  
3.2.7.3 Entidade Estaduais  
04 Inativos 12.500.000 
3001.15824952.415 Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73  
3.2.73 Entidades Estaduais  
04 Inativos 42.000.000 
 Total 54.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900  Reserva de contingência  
3900.99999999.99 Reserva de contingência  
3.2.6.0 Reserva de contingência 54.5000.000 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da república.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"