Decreto nº 78.814 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 6.279,de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a transferência a Estados, Distrito Federal Município - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
300 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3001 | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3001.15824952.414 | Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73 | |
3.2.7.3 | Entidade Estaduais | |
04 | Inativos | 12.500.000 |
3001.15824952.415 | Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73 | |
3.2.73 | Entidades Estaduais | |
04 | Inativos | 42.000.000 |
Total | 54.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | Reserva de contingência | |
3900.99999999.99 | Reserva de contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de contingência | 54.5000.000 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da república.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"